Portaria n.º 634/2010. D.R. n.º 153, Série I de 2010-08-09
Ministério da Administração Interna
Aprova o regulamento do fardamento e os uniformes do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Portaria n.º 634/2010. D.R. n.º 153, Série I de 2010-08-09
Ministério da Administração Interna
Aprova o regulamento do fardamento e os uniformes do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP)
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) disponibilizou, no seu site, manuais de suporte à formação de condutores e de apoio à actividade das escolas de condução, com o objectivo de reforçar a qualidade do ensino dos futuros condutores.
Estes manuais são elaborados pelo IMTT e servem de apoio à actividade de todos aqueles que contribuem ou são destinatários do ensino da condução. São dois documentos que apoiam a formação dos condutores, mas também o ensino nas escolas de condução.
O Manual do Ensino da Condução é constituído por uma parte geral, que define os diferentes tópicos a abordar, e por uma parte específica, dividida em fichas autónomas sobre conteúdos de formação dos candidatos a condutores da categoria B, que inclui textos complementares sobre temáticas mais complexas, para um maior aperfeiçoamento das matérias.
Quanto ao Manual da Qualidade de Serviços Ensino da Condução, este documento pretende definir linhas de orientação e proporcionar um ensino da condução com qualidade.
Tratando-se de um processo em desenvolvimento, o IMTT disponibiliza o endereço electrónico manualensinoconducao@imtt.pt para o envio de contributos e sugestões acerca desta temática.
Data: 21-06-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com IMTT
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações
SCUTS
Portaria n.º 314-A/2010 - Estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos
mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do dispositivo
electrónico de matrícula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Decreto-Lei n.º 67-A/2010 - Procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que
ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data
a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Portaria n.º 314-B/2010 - Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança
electrónica de portagens .
Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei nº 550/99, de 15 de Dezembro.
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Aviso n.º 8693/2010 da Direcção Nacional da Polícia Judiciária
Procedimento concursal externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária.
Pode sempre interessar-te ou conheceres alguém interessado em concorrer, se tiveres:
- Licenciatura ou grau superior (elencadas no aviso) e até 30 anos de idade, de entre outros requisitos.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2010
Eleição de dois membros para o Conselho Superior de Segurança Interna
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, eleger para o Conselho Superior de Segurança Interna:
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
José Pedro Correia de Aguiar Branco.
Aprovada em 23 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República,
Jaime Gama.
Portaria n.º 230/2010, de 26 de Abril de 2010
Com a publicação do Decreto -Lei n. 275/2009, de 2 de Outubro, que aprovou o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), este estabelecimento de ensino superior universitário policial adequou -se aos princípios enformadores e reguladores do ensino superior universitário.
No artigo 32., n. 1, daquele diploma dispõe -se que as condições de acesso e ingresso ao ISCPSI são idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas fixadas naquele Estatuto ou em outra regulamentação.
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Portaria n.º 229-A/2010
A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas, revogando a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto –Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7094/2010
14 de Abril de 2010.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
Portaria n.º 165-A/2010, de 16.3 – (Supl.) – Altera o modelo de certificado de matrícula aprovado pela Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de Outubro.
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Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, e da Directiva n.º 2009/1/CE, da Comissão, de 7 de Janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio.
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Acórdão apreciativo da situação de máquinas de jogos expostas ao público em cafés, sem autorização da DGJ
Supremo Tribunal de Justiça
Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos 159.º, n.º 1, 161.º, 162.º e 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário no caso de o número nela inscrito coincidir com algum dos números constantes de um cartaz exposto ao público
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Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Decreto-Lei n.º 313/2009
No Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, assegura-se que o acto médico e o exame psicológico de avaliação do candidato ou condutor devem ser os mais adequados à habilitação pretendida, tendo em conta o interesse do avaliado e da segurança rodoviária.
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Declaração de Rectificação n.º 94/2009
Deliberação n.º 3363/2009
Pela deliberação do Conselho Directivo do IMTT n.º 2207/2009, de 19 de Março de 2009, foi estabelecido que o prazo constante do n.º 9 da deliberação n.º 781/2008, de 18 de Março de 2008, deveria ser considerado até 31 -12 -2009.
Dado verificar -se que só nesta data se encontram reunidas as condições necessária para se iniciar o processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais, o Conselho Directivo do IMTT, I. P., em reunião ordinária realizada em 10/12/2009, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, delibera:
1 — Prorrogar o prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo autogrua, a que corresponde o código AG, constante do n.º 9 da deliberação n.º 781/2008, de 18 de Março de 2008, até 30 de Junho de 2010.
2 — Enviar para publicação no Diário da República o conteúdo da presente deliberação.
15 de Dezembro de 2009. — O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.
TAXÍS
P 134/2010 - Segunda alteração à Portaria nº 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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Documentos/Distintivos
Fixa o modelo do alvará de licenciamento das entidades formadoras de motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros e o modelo do distintivo dos veículos de formação.
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Perguntas e resposta sobre a Parentalidade
»
» 2. Porque muda o regime de protecção da maternidade, paternidade e adopção?
» 3. A partir de quando entra em vigor o novo regime da parentalidade?
» 4. Que alterações ocorrem na protecção da maternidade, paternidade e adopção?
» 5. A quem se aplica a protecção na parentalidade?» 7. Como se concretiza a protecção na parentalidade?
» 8. A protecção na parentalidade consagra um novo conjunto de licenças. Quais?
» 9. Quais são as principais alterações introduzidas pela licença parental inicial?
» 12. Quais as condições gerais de que depende o reconhecimento do direito aos subsídios?
» 14. Como se calcula a remuneração de referência (RR)?
» 15. Os beneficiários do RPSC que, em 1 de Maio, se encontrem em situação de licenças, faltas ou dispensas no âmbito deste regime, a quem esteja a ser paga remuneração, nos termos da legislação anterior, mantêm o direito a essa remuneração a partir daquela data? » 16. Quem atribui e paga os subsídios do âmbito da protecção na parentalidade aos beneficiários do RPSC? Quando deve ser feito esse pagamento? » 17. Os meios de prova previstos no Código do Trabalho para justificar as ausências ao trabalho são válidos para fundamentar a atribuição dos subsídios do RPSC?» 19. Na licença parental inicial partilhada, os dois progenitores podem gozar o respectivo período simultaneamente?
» 20. A licença parental inicial partilhada, em caso de nascimentos duplos, altera o período mínimo a gozar por cada um dos progenitores?
» 21. O acréscimo da licença parental exclusiva do pai de 2 dias por cada gémeo, além do primeiro, aplica-se uma única vez ou a cada um dos períodos de 10 dias previstos nos números 1 e 2 do artigo 43.º do Código de Trabalho?
» 23. Como é calculado o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
Extraído do site da DGAP
Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares
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Acórdão n.º 17/2010. D.R. n.º 36, Série II de 2010-02-22
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, e 313.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o arguido não tem de ser notificado por contacto pessoal do despacho que designa data para a audiência de julgamento, podendo essa notificação ser efectuada por via postal simples para a morada indicada pelo arguido no termo de identidade e residência
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Portaria n.º 79/2010. D.R. n.º 27, Série I de 2010-02-09
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Adopta o modelo de cartão identificativo para uso dos guardas-nocturnos no exercício da sua actividade e revoga a Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro
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19 de Fevereiro.
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Lei nº 53/2007
de 31 de Agosto
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
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Lei n.º 38/2009
de 20 de Julho
Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009 -2011, em cumprimento
da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal)
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PORTARIA N.º 1553-C/2008, DE 31 DE DEZEMBRO
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais
DL 297/2009 de 14 de Outubro 2009
Aprova o Estatuto dos Militares GNR
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DL 298/2009 - Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.
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Foi publicado no Diário da República de 27 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 313/2009, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
Segundo este Regulamento o acto médico e o exame psicológico de avaliação do candidato ou condutor passam a ser efectuados em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, denominados CAMP
Download aquiRegime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
É aprovado o Regime do Contrato de Trabalho em
Funções Públicas, abreviadamente designado por RCTFP,
e respectivo Regulamento, que se publicam em anexo à
presente lei e que dela fazem parte integrante.
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RCTFP-Resumo
RCTFP- em apresentação Power Point
Decreto-Lei n.º 275/2009
de 2 de Outubro
O presente decreto -lei aprova o Estatuto do Instituto
Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
(ISCPSI), anexo ao presente decreto -lei do qual faz parte
integrante
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O presente diploma estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças
profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública.
O disposto no presente diploma é aplicável aos funcionários, agentes e outros
trabalhadores que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações e exerçam funções
na administração central, local e regional, incluindo os institutos públicos nas modalidades
de serviços personalizados e de fundos públicos e ainda nos serviços e organismos que
estejam na dependência orgânica e funcional da Presidência da República e da Assembleia
da República.
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CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Aprovado pelo Decreto-Lei no 78/87, de 17 de Fevereiro.
Última alteração: Lei no 52/2008, de 28 de Agosto.
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O presente decreto -lei procede à conversão do corpo
especial de pessoal com funções policiais da Polícia de
Segurança Pública (PSP) em carreira especial, definindo
e regulamentando a respectiva estrutura e regime
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