Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei nº 550/99, de 15 de Dezembro.
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Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei nº 550/99, de 15 de Dezembro.
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Aviso n.º 8693/2010 da Direcção Nacional da Polícia Judiciária
Procedimento concursal externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária.
Pode sempre interessar-te ou conheceres alguém interessado em concorrer, se tiveres:
- Licenciatura ou grau superior (elencadas no aviso) e até 30 anos de idade, de entre outros requisitos.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2010
Eleição de dois membros para o Conselho Superior de Segurança Interna
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, eleger para o Conselho Superior de Segurança Interna:
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
José Pedro Correia de Aguiar Branco.
Aprovada em 23 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República,
Jaime Gama.
Portaria n.º 230/2010, de 26 de Abril de 2010
Com a publicação do Decreto -Lei n. 275/2009, de 2 de Outubro, que aprovou o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), este estabelecimento de ensino superior universitário policial adequou -se aos princípios enformadores e reguladores do ensino superior universitário.
No artigo 32., n. 1, daquele diploma dispõe -se que as condições de acesso e ingresso ao ISCPSI são idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas fixadas naquele Estatuto ou em outra regulamentação.
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Portaria n.º 229-A/2010
A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas, revogando a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto –Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro
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