Parentalidade – Questões frequentes

DGAEP - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público   Perguntas e resposta sobre a Parentalidade

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 1. O que é a parentalidade?

» 2. Porque muda o regime de protecção da maternidade, paternidade e adopção?

» 3. A partir de quando entra em vigor o novo regime da parentalidade?

» 4. Que alterações ocorrem na protecção da maternidade, paternidade e adopção?

» 5. A quem se aplica a protecção na parentalidade?

» 6. Qual a legislação que regula a protecção na parentalidade relativamente aos trabalhadores que exercem funções públicas?

» 7. Como se concretiza a protecção na parentalidade?

» 8. A protecção na parentalidade consagra um novo conjunto de licenças. Quais?

» 9. Quais são as principais alterações introduzidas pela licença parental inicial?

» 10. Quem já está a gozar as licenças por maternidade, paternidade ou adopção pode ter direito às novas licenças?

» 12. Quais as condições gerais de que depende o reconhecimento do direito aos subsídios?

» 13. Como se calculam os subsídios que substituem a remuneração perdida, durante as licenças, faltas ou dispensas do âmbito da protecção na parentalidade - maternidade, paternidade e adopção?

» 14. Como se calcula a remuneração de referência (RR)?

» 15. Os beneficiários do RPSC que, em 1 de Maio, se encontrem em situação de licenças, faltas ou dispensas no âmbito deste regime, a quem esteja a ser paga remuneração, nos termos da legislação anterior, mantêm o direito a essa remuneração a partir daquela data?

» 16. Quem atribui e paga os subsídios do âmbito da protecção na parentalidade aos beneficiários do RPSC? Quando deve ser feito esse pagamento?

» 17. Os meios de prova previstos no Código do Trabalho para justificar as ausências ao trabalho são válidos para fundamentar a atribuição dos subsídios do RPSC?

» 18. A licença parental partilhada exige que o pai goze o seu período, de 30 dias seguidos ou de 15 por duas vezes, até ao final dos 150 dias?

» 19. Na licença parental inicial partilhada, os dois progenitores podem gozar o respectivo período simultaneamente?
» 20. A licença parental inicial partilhada, em caso de nascimentos duplos, altera o período mínimo a gozar por cada um dos progenitores?
» 21. O acréscimo da licença parental exclusiva do pai de 2 dias por cada gémeo, além do primeiro, aplica-se uma única vez ou a cada um dos períodos de 10 dias previstos nos números 1 e 2 do artigo 43.º do Código de Trabalho?

» 22. Qual é o diploma que define as remunerações que constituem base de incidência contributiva, referido no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril?

» 23. Como é calculado o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?

Extraído do site da DGAP

direitos dos utentes nas vias rodoviárias-(auto-estrada)

Lei 24/2007

         Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares

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Notificações de arguidos – CPP-Acórdão Tribunal constitucional

   Acórdão n.º 17/2010. D.R. n.º 36, Série II de 2010-02-22

Tribunal Constitucional

              Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, e 313.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o arguido não tem de ser notificado por contacto pessoal do despacho que designa data para a audiência de julgamento, podendo essa notificação ser efectuada por via postal simples para a morada indicada pelo arguido no termo de identidade e residência

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cartão identificativo para uso dos guardas-nocturnos

Portaria n.º 79/2010. D.R. n.º 27, Série I de 2010-02-09

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

Adopta o modelo de cartão identificativo para uso dos guardas-nocturnos no exercício da sua actividade e revoga a Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro

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Estatutos ASPP/PSP

Homepage

   Organizações do trabalho
        Associações sindicais

I — Estatutos:
Associação Sindical dos Profissionais da Polícia — ASPP/PSP— Alteração . .. . . . . . . . .1677

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1ª Alteração estatutos ASPP/PSP

Homepage      Organizações do trabalho
        Associações sindicais

I — Estatutos:
Associação Sindical dos Profissionais da Polícia — ASPP/PSP— Alteração . .. . . . . . . . .2342

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2ª alteração Estatutos ASPP/PSP

Homepage      Organizações do trabalho
        Associações sindicais

I — Estatutos:

Associação Sindical dos Profissionais da Polícia — ASPP/PSP — Alteração . .. . . . . . . . .4620

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3ª Alteração estatutos ASPP/PSP

Homepage

      Organizações do trabalho
        Associações sindicais

I — Estatutos:

Associação Sindical dos Profissionais da Polícia — ASPP/PSP — Alteração . .. . . . . . . . .568

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Lei Sindical da PSP

logo_psp  Lei nº 14/2002

19 de Fevereiro.

- Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP)

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lei orgânica da Polícia de Segurança Pública

logo_psp  Lei nº 53/2007
de 31 de Agosto


Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública

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Lei Quadro da Política Criminal

logo_psp  Lei n.º 38/2009
de 20 de Julho


     Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009 -2011, em cumprimento
da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal)

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Novo Regime Remuneratório da PSP

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  PORTARIA N.º 1553-C/2008, DE 31 DE DEZEMBRO

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais

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Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

DL 297/2009 de 14 de Outubro 2009images 


                                   Aprova o Estatuto dos Militares GNR


O presente Decreto-Lei entra em vigor em 01 Janeiro 2010
 

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 DL 298/2009 - Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.

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Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

logo_imtt               Decreto-Lei n.º 313/2009

Foi publicado no Diário da República de 27 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 313/2009, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

Segundo este Regulamento o acto médico e o exame psicológico de avaliação do candidato ou condutor passam a ser efectuados em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, denominados CAMP

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Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

   É aprovado o Regime do Contrato de Trabalho em
Funções Públicas, abreviadamente designado por RCTFP,
e respectivo Regulamento, que se publicam em anexo à
presente lei e que dela fazem parte integrante.

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RCTFP-Resumo

RCTFP- em apresentação Power Point

Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna

Decreto-Lei n.º 275/2009
de 2 de Outubro

                                      Brasão do ISCPSI O presente decreto -lei aprova o Estatuto do Instituto
Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
(ISCPSI), anexo ao presente decreto -lei do qual faz parte
integrante

 

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Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de Novembro

110769-glowing-green-neon-icon-alphanumeric-plussign1    O presente diploma estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças
profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública.

   O disposto no presente diploma é aplicável aos funcionários, agentes e outros
trabalhadores que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações e exerçam funções
na administração central, local e regional, incluindo os institutos públicos nas modalidades
de serviços personalizados e de fundos públicos e ainda nos serviços e organismos que
estejam na dependência orgânica e funcional da Presidência da República e da Assembleia
da República.

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Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março

DL 100/99 Férias

-Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (em vigor no regime de nomeação

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código do processo penal

 CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
 Aprovado pelo Decreto-Lei no 78/87, de 17 de Fevereiro.
 Última alteração: Lei no 52/2008, de 28 de Agosto.

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código penal português

    CÓDIGO PENAL PORTUGUÊSimages

CÓDIGO PENAL
Lei 59/2007, de 4 de Setembro

 

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Estatuto Profissional da PSP – dl 299/2009 de 14out

Estatuto   O presente decreto -lei procede à conversão do corpo
especial de pessoal com funções policiais da Polícia de
Segurança Pública (PSP) em carreira especial, definindo
e regulamentando a respectiva estrutura e regime

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Providência cautelar suspende Despacho 7.GDN.2009

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