O presente diploma estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças
profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública.
O disposto no presente diploma é aplicável aos funcionários, agentes e outros
trabalhadores que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações e exerçam funções
na administração central, local e regional, incluindo os institutos públicos nas modalidades
de serviços personalizados e de fundos públicos e ainda nos serviços e organismos que
estejam na dependência orgânica e funcional da Presidência da República e da Assembleia
da República.
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