Parentalidade – Questões frequentes

DGAEP - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público   Perguntas e resposta sobre a Parentalidade

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 1. O que é a parentalidade?

» 2. Porque muda o regime de protecção da maternidade, paternidade e adopção?

» 3. A partir de quando entra em vigor o novo regime da parentalidade?

» 4. Que alterações ocorrem na protecção da maternidade, paternidade e adopção?

» 5. A quem se aplica a protecção na parentalidade?

» 6. Qual a legislação que regula a protecção na parentalidade relativamente aos trabalhadores que exercem funções públicas?

» 7. Como se concretiza a protecção na parentalidade?

» 8. A protecção na parentalidade consagra um novo conjunto de licenças. Quais?

» 9. Quais são as principais alterações introduzidas pela licença parental inicial?

» 10. Quem já está a gozar as licenças por maternidade, paternidade ou adopção pode ter direito às novas licenças?

» 12. Quais as condições gerais de que depende o reconhecimento do direito aos subsídios?

» 13. Como se calculam os subsídios que substituem a remuneração perdida, durante as licenças, faltas ou dispensas do âmbito da protecção na parentalidade - maternidade, paternidade e adopção?

» 14. Como se calcula a remuneração de referência (RR)?

» 15. Os beneficiários do RPSC que, em 1 de Maio, se encontrem em situação de licenças, faltas ou dispensas no âmbito deste regime, a quem esteja a ser paga remuneração, nos termos da legislação anterior, mantêm o direito a essa remuneração a partir daquela data?

» 16. Quem atribui e paga os subsídios do âmbito da protecção na parentalidade aos beneficiários do RPSC? Quando deve ser feito esse pagamento?

» 17. Os meios de prova previstos no Código do Trabalho para justificar as ausências ao trabalho são válidos para fundamentar a atribuição dos subsídios do RPSC?

» 18. A licença parental partilhada exige que o pai goze o seu período, de 30 dias seguidos ou de 15 por duas vezes, até ao final dos 150 dias?

» 19. Na licença parental inicial partilhada, os dois progenitores podem gozar o respectivo período simultaneamente?
» 20. A licença parental inicial partilhada, em caso de nascimentos duplos, altera o período mínimo a gozar por cada um dos progenitores?
» 21. O acréscimo da licença parental exclusiva do pai de 2 dias por cada gémeo, além do primeiro, aplica-se uma única vez ou a cada um dos períodos de 10 dias previstos nos números 1 e 2 do artigo 43.º do Código de Trabalho?

» 22. Qual é o diploma que define as remunerações que constituem base de incidência contributiva, referido no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril?

» 23. Como é calculado o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?

Extraído do site da DGAP

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