Perguntas e resposta sobre a Parentalidade
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» 2. Porque muda o regime de protecção da maternidade, paternidade e adopção?
» 3. A partir de quando entra em vigor o novo regime da parentalidade?
» 4. Que alterações ocorrem na protecção da maternidade, paternidade e adopção?
» 5. A quem se aplica a protecção na parentalidade?» 7. Como se concretiza a protecção na parentalidade?
» 8. A protecção na parentalidade consagra um novo conjunto de licenças. Quais?
» 9. Quais são as principais alterações introduzidas pela licença parental inicial?
» 12. Quais as condições gerais de que depende o reconhecimento do direito aos subsídios?
» 14. Como se calcula a remuneração de referência (RR)?
» 15. Os beneficiários do RPSC que, em 1 de Maio, se encontrem em situação de licenças, faltas ou dispensas no âmbito deste regime, a quem esteja a ser paga remuneração, nos termos da legislação anterior, mantêm o direito a essa remuneração a partir daquela data? » 16. Quem atribui e paga os subsídios do âmbito da protecção na parentalidade aos beneficiários do RPSC? Quando deve ser feito esse pagamento? » 17. Os meios de prova previstos no Código do Trabalho para justificar as ausências ao trabalho são válidos para fundamentar a atribuição dos subsídios do RPSC?» 19. Na licença parental inicial partilhada, os dois progenitores podem gozar o respectivo período simultaneamente?
» 20. A licença parental inicial partilhada, em caso de nascimentos duplos, altera o período mínimo a gozar por cada um dos progenitores?
» 21. O acréscimo da licença parental exclusiva do pai de 2 dias por cada gémeo, além do primeiro, aplica-se uma única vez ou a cada um dos períodos de 10 dias previstos nos números 1 e 2 do artigo 43.º do Código de Trabalho?
» 23. Como é calculado o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
Extraído do site da DGAP
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